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Crianças e Adolescentes:


- O que é preciso para viajar -

• Não há necessidade de Autorização Judicial nos seguintes casos:

1) Adolescente (12 a 18 anos) para viajar dentro do território nacional;

2) Menores de 12 anos acompanhados do responsável (pais, avós, irmãos, tios) maiores de 18 anos, portando documento original com foto para comprovar o parentesco. Não havendo parentesco, o acompanhante deverá portar autorização escrita assinada pelo responsável com firma reconhecida.

• Somente em quatro casos existe a necessidade de Autorização Judicial:

1) Criança menor de 12 anos desacompanhada;

2) Quando os pais não estão de acordo entre si com a viagem do filho;

3) Quando um dos pais estiver impossibilitado de dar autorização;

4) Quando o menor viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Importante:

Em viagem ao exterior acompanhada dos pais não há necessidade de Autorização Judicial. Quando viajar na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá emitir autorização com firma reconhecida.
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