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R. José Bonifácio.227
Centro
Guaratinguetá SP Telefones: (12)
3122-3624 e 3122-2889 |
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Crianças
e Adolescentes:
- O que é preciso para viajar -
• Não há necessidade de Autorização Judicial nos seguintes casos:
1) Adolescente (12 a 18 anos) para viajar dentro do território nacional;
2) Menores de 12 anos acompanhados do responsável (pais, avós, irmãos, tios) maiores de 18 anos, portando documento
original com foto para comprovar o parentesco. Não havendo parentesco, o acompanhante deverá portar autorização escrita
assinada pelo responsável com firma reconhecida.
• Somente em quatro casos existe a necessidade de Autorização Judicial:
1) Criança menor de 12 anos desacompanhada;
2) Quando os pais não estão de acordo entre si com a viagem do filho;
3) Quando um dos pais estiver impossibilitado de dar autorização;
4) Quando o menor viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Importante:
Em viagem ao exterior acompanhada dos pais não há necessidade de Autorização Judicial. Quando viajar na
companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá emitir autorização com firma reconhecida.
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